A Lei de Superendividamento oferece ao superendividado uma oportunidade de reorganizar suas finanças de maneira justa e equilibrada. Todas as dívidas, incluindo empréstimos consignados, podem ser renegociadas no âmbito do judiciário, garantindo condições mais favoráveis para o devedor. Esse processo judicial de renegociação permite um reajuste completo das dívidas, reduzindo a pressão imediata sobre o orçamento doméstico e promovendo uma recuperação financeira sustentável.
Entre os principais benefícios da repactuação de dívidas estão o parcelamento, a carência, o abatimento de juros e a suspensão de ações judiciais. O parcelamento possibilita que o valor total da dívida seja dividido em parcelas fixas ao longo de até cinco anos. Além disso, os consumidores podem usufruir de uma carência de até 180 dias para iniciar o pagamento dessas parcelas, proporcionando tempo adicional para organizar as finanças pessoais. Os juros, muitas vezes exorbitantes, podem ser abatidos, considerando apenas o valor principal da dívida corrigido monetariamente.
Outras vantagens significativas incluem a saída do nome do consumidor do cadastro negativo, como o SCPC/SERASA, a partir de uma data específica acordada, e a suspensão de ações judiciais em andamento, aliviando a pressão sobre o endividado. O plano de pagamento pode ser vinculado a práticas financeiras prudentes por parte do consumidor, assegurando que a dívida não aumente novamente. A lei, ao tornar todas essas alternativas viáveis, representa um passo importante para restabelecer a saúde financeira dos superendividados.
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